quarta-feira, 11 de março de 2015

Proh pudor!

Por Fabio Ramos


 
 
segundo consta
nos autos
do
inquérito

 
o
senhor
é acusado de

 
(ofender)
(vilipendiar)

 
e
ainda
por cima
denegrir a imagem
da viúva

 
isso constitui
um crime
de
lesa-pátria
cabendo o rigor
da lei

 
a pena
do referido
delito
?

 
enforcamento
em
praça
pública para
servir
como exemplo

 
(...)

 
desabafo
à
meia voz:

 
"ante
o descalabro
silenciar
é
preciso"

 
(...)

 
guardas
!

 
levem-no
agora

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