quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Brasil, um Estado Laico?

Por Alex Constantino





Laico vem do latim laicus e significa leigo. Assim, Estado Laico – também conhecido como Estado Secular - é aquele que não adota uma religião oficial e se mantém neutro (leigo) em relação à religião, muito embora garanta a boa convivência de credos e combata o preconceito ou discriminação religiosa.

O Brasil, atualmente, por força do art. 19, I de sua Constituição adota oficialmente esse posicionamento:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Ela ainda estabelece no âmbito das direitos e garantias fundamentais a liberdade e proteção à crença religiosa (art. 5º, VI, VII e VIII).

Mas será mesmo? No preâmbulo da própria Constituição, consta:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O STF já decidiu que o preâmbulo não tem natureza normativa (não tem força de lei) e sim natureza política porque enuncia o posicionamento ideológico do constituinte quando da elaboração da norma constitucional. Bem, e toda lei não é fruto de uma ideologia que motiva sua criação e reflete o espírito de seu tempo?

Mas estranho mesmo é que por lei o Brasil possui feriados religiosos nacionais, e somente cristãos como o Natal . E o país tem uma lei específica que declara o dia 12 de outubro feriado nacional para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil .

Não nos esqueçamos ainda da Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi que não constam como feriados nacionais mas são adotados nacionalmente como tais por lei como dias santos pelos estados e municípios. Isso sem contar os dias consagrados por esses a seus próprios santos padroeiros.

E que dizer de símbolos religiosos ostentados institucionalmente em prédios públicos?

Acho que tem alguma coisa errada aí. Ou se retira qualquer referência de uma determinada religião (e só dela) do âmbito público ou se inclui todas as demais, porque está parecendo mais um caso de faça o que falo, mas não o que faço. E nesse ponto, como indica a imagem, que o diga o STF.



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